O Censo brasileiro adota o conceito de população residente ou “de direito”, ou seja, a população é enumerada no seu local de residência habitua. Conta-se todos os moradores residentes em domicílios particulares e coletivos, na data de referência.

São também recenseadas as pessoas que estão ausentes de seu domicílio por motivo de viagens, estudo, trabalho ou internação em hospital, por menos de 12 meses.

A investigação das características dos domicílios e das pessoas neles residentes terá como data de referência a meia-noite do dia 31 de julho para 1º de agosto de 2022. Portanto, de acordo com este critério, as pessoas nascidas após esta data serão excluídas do Censo, pois não farão parte do conjunto de moradores do domicílio na data de referência. Já as pessoas falecidas após esta data serão incluídas, pois eram moradoras do domicílio na data de referência.