Chefe da UE/TO representa IBGE em assinatura de acordo de divisas entre Bahia e Tocantins

Editoria: Censo 2022 | Da Redação

10/06/2022 13h17 | Atualizado em 10/06/2022 13h17

Com a participação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os governadores da Bahia, Rui Costa, e do Tocantins, Wanderlei Barbosa, assinaram conjuntamente o Termo Declaratório de Divisa, consolidando acordo celebrado entre os dois estados em 2013 junto ao Superior Tribunal Federal (STF). O chefe da Unidade Estadual no Tocantins (UE/TO), Paulo Ricardo Amaral, e o supervisor da Base Territorial, Paulo Henrique Alves das Neves, representaram o Instituto no evento, que ocorreu na quarta-feira, 1º, na cidade de Luís Eduardo Magalhães (BA).

De acordo com o dirigente da UE/TO, havia um litígio antigo em relação as divisas de algumas cidades dos dois estados, especialmente na região do Jalapão. “Os municípios de Mateiros e Taguatinga, que pertencem ao Tocantins, com os municípios de Barreiras e Luiz Eduardo Magalhães, da Bahia, não tinham divisas precisas e elas eram limitadas por questões físicas naturais, que deixaram de existir com o tempo. Houve então a discussão desses limites, que foi dirimida agora com o acordo, no qual o IBGE fez um trabalho técnico, juntamente com outros órgãos, estabelecendo as novas divisas”, explicou Amaral, acrescentando que o documento segue para discussão e aprovação do Congresso Nacional.

A UE/TO foi convidada pelo presidente do IBGE, Eduardo Luiz Gonçalves Rios Neto, para representá-lo no evento, que ocorreu durante abertura oficial da 16ª edição da Bahia Farm Show. Além do IBGE, participaram da execução dos trabalhos técnicos: a Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), a Secretaria do Planejamento e Orçamento do Estado do Tocantins (Seplan/TO), a Secretaria da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (Seagro/TO) e o Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Itertins/TO). Os processos referentes às divisas foram validadas pelas Procuradorias Gerais dos dois estados, concretizando assim a legitimidade jurídica do acordo.

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