IBGE e Confederação Nacional dos Municípios realizam seminário sobre o Censo em Cuiabá

| Da Redação

06/12/2019 18h48 | Atualizado em 14/02/2020 14h59

O convênio celebrado entre o IBGE e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) permitiu a realização de seminários sobre o Censo 2020 em todo o país. No último dia 3 de dezembro, a capital de Mato Grosso, Cuiabá, sediou o evento que promoveu aproximação dos agentes municipalistas com o IBGE. A ação mobilizou representantes de 18 cidades do estado.

O palestrante Hilton Silva, da CNM, iniciou o seminário enfatizando a importância dos dados fornecidos pelo IBGE aos municípios, não somente pelo cálculo de distribuição do fundo de participação dos municípios (FPM), mas também pelo retrato completo das cidades através de pesquisas, subsidiando com informações o planejamento de políticas públicas.

Na oportunidade, foram apresentados aos participantes os chefes de agência do IBGE, que estavam na sede por ocasião da reunião técnica da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), reforçando o elo entre as cidades e as agências da instituição.

Em outro momento, o palestrante do IBGE, David Montero, da Coordenação Operacional dos Censos, sob o prisma da padronização de registro de endereços realizada pelo IBGE, ressaltou a disponibilização deste cadastro de endereços aos municípios e seu impacto na comunidade. Sobre o mesmo assunto o evento possibilitou a capacitação técnica ministrada pelo Micael Etiene, coordenador estadual do CNEFE – Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos. Etiene explanou a metodologia do IBGE, objetivando o reconhecimento do domicílio através dos itens essenciais de um endereço: Tipo, Título, Número, Complemento, Elemento, Valor – metodologia adotada pelo IBGE.

O registro dos endereços do município poderá ser disponibilizado às prefeituras, mediante o protocolo de preenchimento da ficha de adesão assinada pelo prefeito ou secretário daquele município e o envio do documento à CNM para chancela, que por sua vez enviará ao IBGE para disponibilizar o cadastro.

 

Importante ressaltar que o acesso aos dados do cadastro refere-se somente à localização do domicílio em aspectos quantitativos, além de possibilitar o conhecimento do seu entorno: se há calçadas, meio-fio, rampa de acesso etc. Não há qualquer divulgação do morador, conforme preconiza a lei 5534 que garante o sigilo dos dados. Protege-se o morador e garante o retrato do município com a quantidade exata de domicílios existentes, bem como sua caracterização: uso ocasional, moradia permanente, domicílio coletivo, improvisado etc. Atualização constante para melhor contagem do Brasil, no Censo 2020.

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